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Destaques, Geral Justiça Eleitoral cassa Darci Lermen por caixa dois em campanha

Destaques, Geral Justiça Eleitoral cassa Darci Lermen por caixa dois em campanha

10/03/2022 08h30 Atualizada há 3 anos
Por: Maria Graziele
Destaques, Geral Justiça Eleitoral cassa Darci Lermen por caixa dois em campanha

O prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, e o vice, João José Trindade, tiveram os diplomas cassados na tarde desta quarta-feira (9) pelo juiz eleitoral Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral, que também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A chapa deles foi condenada por captação ilícita de recursos eleitorais, crime conhecido como caixa dois.

Conforme a sentença do magistrado, as irregularidades consistem na captação excessiva de recursos após as eleições, no valor de R$ 1.634.716,33, e na concentração da arrecadação dos recursos da campanha em quatro doadores, que juntos somaram 72,93% dos valores.

Dentre eles, Marcelo Nascimento Beliche doou 28,46% dos valores e confessou em juízo ter recebido R$ 554.779,00 para depositar em sua conta pessoal antes de transferir R$ 500 mil para a conta de campanha.

O juiz  destacou ter sido apresentada Declaração de Imposto de Renda de Marcelo Nascimento com data próxima à das doações, com intuito de incluir como rendimento dele valores semelhantes aos doados. A declaração alegava que Marcelo arrecadou o dinheiro a partir da venda de gado, mas ele próprio informou nunca ter sido dono dos animais.

Celso Quim apontou, em sentença, que as doações foram realizadas por pessoas que não possuem capacidade econômica para realizá-las e levou em consideração que o Ministério Público Eleitoral afirmou estar convencido de que os recursos vieram do “caixa dois” da campanha e que teriam origem não declarada, com pretensos doadores figurando apenas como “laranjas” nas transações financeiras.

“Tendo em vista as provas robustas dos autos, não há dúvidas de que os bens jurídicos “lisura da campanha” e “igualdade na disputa eleitoral”, protegidos pelo art. 30-A da Lei 9.504/97, foram gravemente violados, pois a quantia irregularmente arrecada gerou uma vantagem desproporcional aos representados em detrimento dos demais participantes do pleito de 2020”, observa o juiz Celso Quim Filho.

O afastamento não é imediato e a defesa da chapa ainda poderá recorrer da sentença, mas caso a decisão seja mantida será realizada eleição suplementar para a escolha dos candidatos que irão ocupar os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Parauapebas, seguindo o Código Eleitoral.

MAIS DERROTA

Ontem, terça-feira (8), sete juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará negaram recurso e mantiveram desaprovadas as contas eleitorais da chapa em outra ação. A decisão ocorreu durante a 16ª Sessão Plenária. Em fevereiro de 2021, a juíza Eline Salgado Vieira, da 106ª Zona Eleitoral, identificou não terem sido comprovados diversos gastos.  (Luciana Marschall) - Correio de Carajás 

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