A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil ampliará seu monitoramento sobre operações financeiras, incluindo dados de transações realizadas por meio de cartões de crédito e pelo sistema de pagamento instantâneo, o Pix. Essa medida tem como objetivo principal combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas transações.
De acordo com a Instrução Normativa 2.219, publicada em 2024, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a informar à Receita Federal movimentações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados serão enviados semestralmente através do sistema e-Financeira, já utilizado para reportar informações financeiras de instituições tradicionais ao Fisco.
A normativa abrange instituições de pagamento como bancos digitais, carteiras eletrônicas e varejistas que oferecem serviços financeiros. Segundo a Receita, a intenção não é interferir na privacidade de quem realiza transações abaixo dos limites estabelecidos, mas identificar irregularidades fiscais e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.
Especialistas em direito tributário ressaltam que a medida alinha o Brasil às práticas internacionais de transparência fiscal e combate à lavagem de dinheiro. No entanto, alertam sobre a necessidade de garantir a segurança dos dados coletados para evitar abusos e preservar a privacidade dos contribuintes.
A Receita Federal também informou que a ampliação do monitoramento não implica na criação de novos tributos, mas visa à fiscalização mais eficiente dos impostos já existentes. Os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser enviados até o último dia útil de agosto do mesmo ano.
Com as novas regras, contribuintes devem manter suas obrigações fiscais em dia, enquanto as autoridades reforçam o compromisso de assegurar a integridade das informações coletadas.
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