Uma notícia positiva foi anunciada nesta quinta-feira (31) pelo Governo do Estado: a implementação do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis). A Lei nº 10.746/24, que cria o programa, foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial, junto ao Decreto nº 4.296/24 e à Instrução Normativa 23/24, que regulamentam a iniciativa. Os contribuintes poderão aderir ao programa entre 1º e 29 de novembro por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O Prorefis busca regularizar as pendências fiscais dos contribuintes estaduais, concedendo descontos significativos nas multas e nos juros, que podem variar de 50% a 95%. Segundo René Sousa Júnior, titular da Sefa, “esta iniciativa permite que o estado recupere créditos tributários e aumente a arrecadação, além de incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal”.
O programa abrange débitos relacionados a diferentes impostos, com fatos geradores até 30 de abril de 2024:
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS);
• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até a data mencionada;
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
• Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), conforme a Lei Estadual nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011.
Os contribuintes podem consultar seus débitos individualizados no site do Prorefis. O pagamento pode ser realizado em cota única, com uma redução de até 95% nas multas e nos juros, desde que efetuado até 29 de novembro.
• 12 parcelas: Redução de até 75%;
• 24 parcelas: Redução de até 65%;
• 36 parcelas: Redução de até 60%;
• 48 parcelas: Redução de até 55%;
• 60 parcelas: Redução de até 50%.
Esta é uma oportunidade importante para os contribuintes regularizarem suas dívidas fiscais com condições facilitadas, contribuindo para a recuperação econômica do estado.
Mín. 21° Máx. 29°
Mín. 22° Máx. 27°
ChuvaMín. 21° Máx. 28°
Chuvas esparsas