Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio do governo federal, tenta anular legislações estaduais que permitem aos municípios paraenses conceder licenciamento ambiental para exploração de garimpo de ouro. A polêmica ocorre enquanto o estado do Pará se prepara para sediar a COP30, a cúpula do clima da ONU, em novembro de 2025.
A ação, movida pelo Partido Verde (PV), questiona a resolução estadual que, desde 2013, permite aos municípios licenciarem lavras de até 500 hectares. Segundo o PV, essa norma contraria a Lei da Lavra Garimpeira de 1989, que limita a exploração a 50 hectares por pessoa física e 1.000 hectares para cooperativas. Além disso, apontam que o Pará é o único estado da Amazônia Legal a conceder tal poder aos municípios.
Órgãos federais como a Polícia Federal e o Ibama apoiam a ação, argumentando que a medida incentiva o garimpo ilegal, resultando em contaminação dos rios com mercúrio e cianeto, substâncias altamente tóxicas. Segundo a PF, o Pará é um dos estados com maior concentração de garimpos ilegais, muitos deles em terras indígenas e áreas de proteção. Um laudo da PF anexado ao processo revela que a contaminação ao longo do Rio Tapajós, importante rio do estado, está acima dos limites toleráveis, afetando diretamente comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem da pesca para subsistência.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a suspensão das normas estaduais, destacando os prejuízos ambientais e a redução do controle estatal sobre a mineração. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi favorável à ação, alegando que a legislação estadual deveria ser mais restritiva, não mais permissiva, que a federal.
Já o governo do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), argumenta que as normas foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente em 2014, antes da atual gestão, e que estão em conformidade com a Constituição. A Semas também destacou que a resolução está sendo revisada por uma Câmara Técnica, enquanto a Agência Nacional de Mineração permite regimes de lavra de até 10.000 hectares na Amazônia Legal.
O processo, que está sendo relatado pelo ministro Luiz Fux, ainda aguarda decisão final do STF.
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