A Justiça Eleitoral emitiu decisão na última terça-feira, (03), determinando a remoção imediata de Fake News veiculada pelo blog Sol do Carajás e seu responsável, Lindolfo Gilerito de Carvalho Mendes.
A decisão ocorre em resposta a uma representação eleitoral apresentada por Aurélio Goiano, que alegou que o blog publicou informações falsas que prejudicaram sua imagem.
Na decisão, a juíza intimou os representados para que, em até 24 horas, retirem o conteúdo mentiroso.
O não cumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor de Aurélio Goiano.
Além disso, a decisão exige que o blog e seu responsável se abstenham de veicular novamente afirmações com o mesmo teor, sob pena de nova imputação de multa. Lindolfo Gilerito de Carvalho Mendes também foi notificado para apresentar sua defesa em um prazo de 2 (dois) dias, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
A decisão da juíza Flávia Oliveira do Rosário destaca a importância de combater as Fake News e proteger a integridade das campanhas eleitorais.
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