Na manhã desta segunda-feira (02), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Aurélio Goiano, candidato a prefeito de Parauapebas pelo partido Avante. A acusação era de suposto abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. A absolvição foi fundamentada na insuficiência de provas que comprovassem a gravidade das condutas e seu impacto na integridade do pleito.
O julgamento considerou o conjunto de evidências, que incluía a análise de programas de rádio intitulados "Manhã Sertaneja", nos quais foram feitas menções políticas e pessoais ao longo de sete meses. Segundo o TSE, esses programas totalizaram apenas 1 hora, 1 minuto e 19 segundos de conteúdo com viés político. Em transmissões específicas, realizadas em 4 e 14 de fevereiro de 2022, o tempo dedicado a essas menções foi inferior a três minutos, sendo insuficiente para configurar abuso dos meios de comunicação.
O ministro André Mendonça, relator do processo, baseou sua decisão em precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral, como no julgamento do Respe 822-03, que estabelece critérios rigorosos para a caracterização do uso indevido dos meios de comunicação. Segundo esse entendimento, é necessário avaliar o número de programas, a duração da veiculação e o conteúdo apresentado. No caso em questão, o TSE concluiu que não houve uma disparidade significativa entre os candidatos que justificasse a aplicação de penalidades.
A decisão do TSE também destacou que, embora os programas de Aurélio Goiano tenham apresentado críticas contundentes e um claro viés político, não houve a divulgação de informações falsas, mas sim análises políticas dos acontecimentos, o que é protegido pelo direito à liberdade de expressão. A relatoria citou decisões anteriores do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ressaltando a importância de evitar interferências indevidas no debate democrático.
Outro aspecto mencionado na decisão foi o fato de que, apesar das críticas feitas por Aurélio Goiano, ele não foi eleito, enquanto o autor da ação, Keniston Braga, foi eleito Deputado Federal. Esse contexto contribuiu para a conclusão de que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral que justificasse sanções.
Com base na falta de provas contundentes, o TSE julgou improcedente a ação, reforçando que críticas e análises políticas fundamentadas em fatos são componentes essenciais do debate eleitoral e não constituem, por si só, abuso dos meios de comunicação.
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