13 de agosto de 2024, às 10h30
Por: Redação
Fonte: Ascom/MPPA /Portal Âncora Norte
A Justiça Estadual do Pará condenou quatro policiais civis da Delegacia de Canaã dos Carajás pelos crimes de peculato e associação criminosa, após acatar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Entre os condenados estão o delegado Bruno Fernandes de Lima e os investigadores Cláudio Márcio do Nascimento, Sérgio de Sousa Lago e Roque Sérgio Lourenço Barbosa, acusados de desviar bens particulares para benefício próprio ou de terceiros entre fevereiro e agosto de 2017.
De acordo com a denúncia dos promotores de Justiça Emerson Oliveira e Rui Barbosa Lamim, as investigações apontaram que o delegado Bruno Fernandes ocultou a origem de um veículo Hyundai HB 20, adquirido de forma ilícita, ao falsificar a placa do carro. Fernandes era o líder de uma associação criminosa integrada pelos investigadores, que praticava desvios de bens apreendidos, corrupção passiva e ocultação de patrimônio. Entre as atividades ilícitas do grupo, destacava-se a exigência de vantagens financeiras para a liberação de veículos e presos em flagrante, o que rendeu a Fernandes o apelido de “Bruno cinco mil”.
As investigações conduzidas pelo MPPA revelaram ainda que vítimas relataram o desaparecimento de motos furtadas ou roubadas que não foram registradas nos sistemas da Delegacia de Canaã dos Carajás. Posteriormente, essas motos foram vistas circulando na cidade, sugerindo que os policiais poderiam estar comercializando os veículos. As denúncias chegaram ao conhecimento do MPPA através de relatórios da Polícia Militar e da Secretaria de Trânsito.
Em agosto de 2017, a Justiça decretou a prisão temporária do delegado Bruno Fernandes, convertida posteriormente em prisão preventiva. Os investigadores Cláudio Nascimento e Sérgio Lago também tiveram prisão preventiva decretada na mesma época. Em janeiro de 2018, as prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares. No entanto, Sérgio Lago voltou a ser preso em março de 2018 por ameaçar testemunhas envolvidas no caso.
Outros dois envolvidos no esquema, o escrivão Genildo Silva, acusado de ocultar registros de boletins de ocorrência, e Maria de Lourdes Sousa, apontada como facilitadora na venda dos bens apreendidos, não foram localizados. Em razão disso, o MPPA solicitou o desmembramento do caso em relação a eles.
A sentença, proferida em 14 de junho de 2024, condenou Bruno Fernandes, Cláudio Nascimento, Sérgio Lago e Roque Barbosa por peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Como parte das penas, Bruno Fernandes e Sérgio Lago foram sentenciados a prestar serviços comunitários e pagar uma multa correspondente a cinco salários mínimos. Já Cláudio Nascimento e Roque Barbosa deverão prestar serviços comunitários e pagar uma multa de quatro salários mínimos.
Ainda cabe recurso da sentença.
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