A Justiça Federal inocentou, por unanimidade, os ex-prefeitos de Ourilândia do Norte (PA), Romildo Veloso e Silva, conhecido como Dr. Veloso, e Francival Cassiano do Rego, em uma decisão proferida em sessão realizada em 30 de julho de 2024. A decisão deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos réus e negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Turma de Desembargadores Federais, composta por Maria do Carmo Cardoso e Néviton Guedes, votou unanimemente a favor dos réus, seguindo o voto do relator do caso. Com essa decisão, ambos os ex-prefeitos foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.
O caso havia gerado grande expectativa na região, especialmente após a apelação do MPF. A decisão unânime da Turma, no entanto, encerra o processo com a absolvição de Dr. Veloso e Francival Cassiano do Rego, destacando a falta de provas suficientes para sustentar as acusações contra os ex-prefeitos.
Com esta decisão, os ex-prefeitos Dr. Veloso e Francival Cassiano do Rego se veem livres das penalidades associadas à ação de improbidade administrativa, marcando um ponto final no processo judicial que envolveu suas gestões à frente da prefeitura de Ourilândia do Norte.
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